Lei complementar foi sancionada pelo presidente Temer, em 30 de dezembro de 2016.
Antes de 2016 sair de cena, o presidente Michel Temer sancionou a lei complementar que altera as regras de cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Entre as mudanças está a cobrança de tributos para empresas como Netflix e Spotify, que transmitem conteúdo via internet a assinantes, e que não eram taxadas anteriormente.
Embora as empresas citadas acima sejam as que ganharam maior destaque, elas não são as únicas prestadoras de serviços que terão que passar a contribuir com tributos. Empresas de jogos, reflorestamento e tatuagens também fazem parte desta lista.
Além disso, a Lei Complementar 157/2016 é bem mais ampla. Ela é uma espécie de reforma do ISS (um dos principais impostos cobrados pelos municípios brasileiros) e que provoca mudanças em diversas regras.
Mas, o que é ISS?
Em tese, todos os serviços que são prestados no Brasil pagam ISS à prefeitura do município onde a empresa prestadora está instalada. Contudo, o texto de 2003, que originalmente regula a cobrança de ISS nas cidades do País, era omisso com relação a diversos tipos de serviços, incluindo a cessão de vídeos e músicas pela internet, que só surgiu posteriormente. Nos últimos anos houve uma rápida popularização das empresas neste segmento e, então, o governo decidiu atualizar a lei, já que até então, elas não pagavam impostos.
E como vai funcionar?
De acordo com a lei complementar, o ISS vai ser cobrado sobre serviços de “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, imagem e texto por meio da internet”. É onde se enquadram serviços como Netflix, Spotify, HBO Go, Deezer e Amazon Prime.
A empresa deverá pagar o imposto para o município onde sua sede está instalada. No caso da Netflix e do Spotify, por exemplo, a prefeitura de São Paulo é quem receberá o dinheiro. A taxação passa a valer em 90 dias e será de, no mínimo, 2% sobre a receita das empresas.
Ainda assim estes serviços irão pagar menos impostos do que, por exemplo, os conteúdos audiovisuais transmitidos de outras maneiras, como TVs a cabo, que pagam, além do ISS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Em outros países também estuda-se maneiras de taxar os serviços de streaming. Nos Estados Unidos esta taxa já existe em cidades como Chicago e poderá ser implantada em outras.
As empresas ainda não se pronunciaram publicamente sobre a cobrança de impostos e ainda não se sabe de que forma a tributação irá afetar os preços dos serviços. O Oficina da Net entrou em contato com as assessorias de imprensa da Netflix e do Spotify, mas, até o momento da publicação desta matéria, não obteve retorno.
Guerra Fiscal
Outra mudança que implica a lei complementar visa combater a chamada guerra fiscal. No caso, antes desta legislação cada município definia livremente o valor de sua alíquota, o que gerava uma concorrência desenfreada na busca por empresas. Prefeituras ofereciam alíquotas mais baixas e até isenções fiscais.
A partir de agora isto não será mais possível, já que a lei complementar fixa em 2% o valor da alíquota mínima cobrado pelos municípios. Prefeitos que concederem benefícios fiscais com o ISS poderão ser enquadrados por improbidade administrativa e perder seus direitos políticos.
Vetos
Antes da lei ser aprovada pelo presidente, Temer vetou alguns trechos do texto aprovado pelo Congresso. Entre eles está o trecho que definia que a cobrança do ISS de alguns setores seria feita na cidade onde o serviço é prestado.
Quando o serviço, como o de um cabeleireiro, é prestado em uma cidade, fica fácil definir onde deve ser cobrado o ISS. Entretanto, as novas tecnologias ampliaram a discussão sobre o local de tributação. Por exemplo, no caso das operadoras de cartão de crédito, há um impasse quanto a se sua tributação deve ocorrer na cidade da compra ou da sede da empresa.
Devido ao veto, ficou decretado que o imposto de empresas de cartão de crédito continuará sendo cobrado na sede. A decisão de Temer desagradou a Confederação Nacional dos Municípios, que protestou dizendo que os vetos “desconfiguram” o projeto. Além disso, conforme a entidade, a medida desconsidera uma tendência mundial de cobrar o tributo no destino.
Fonte: Nexo